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Ralf W. Kirchheim
Lajeado - Rs
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Conhecimento a serviço
26 anos de atuação profissional, professor de Direito, áreas Civil, Tributária, Previdenciária, Trabalhista, Direito do Idoso e Cuidado, Branding e Business
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Direito Empresarial
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Comentários
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Ralf W. Kirchheim
Comentário ·
há 2 anos
É possível o acolhimento de pessoas não idosas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)?
Thiago Farias
·
há 4 anos
oLÁ.
Sou procurador de uma das melhores instituições do Sul do Brasil, ou até do Brasil, a Associação Beneficente Pella Bethania, com 132 anos de existencia, localizada em Taquari/RS, que atende 150 pessoas em 09 casas lares, ampla área verde, caminhos, beira de rio, frutíferas, muitas atividades, grande área de alimentação, centro de cuidado, enfim referência em sua área, que possui pessoas idosas residindo, mas também possui pessoas com deficiencia, salientando não haver qualquer problema, cabendo adequação da propria legislação visando o principio da dignidade da pessoa humana, eis que há dificuldades do enten público e familias encontarem lares e instituições adequados que cumpram toda a legislação existente e exigida. Assim, cabe verificar o quão bem cuidados todos estão sendo, com atividades que visam o cuidado, a saúde, a alimentação, com 6 refeições diárias, profissionais capacitados, médicos, enfermeiros, técnicos, cuidadores, psicologa, fisioterapeuta, educador fisico, musica, desenho, etc. Enfim, o cuidado ,
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Ralf W. Kirchheim
Comentário ·
há 12 anos
Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
·
há 12 anos
parabéns pelas colocações. Além de haver lei prevendo toda esta questão, há uma relação privada entre as partes.
Ainda devemos considerar qual o real interesse da rede globo.
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Ralf W. Kirchheim
Comentário ·
há 12 anos
Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
·
há 12 anos
Não há como fazer um juízo sobre tais valores e sequer percentuais, eis que 30% sobre o valor de causa será muito menor que 30% sobre o valor final da ação. Há necessidade de entender esta questão. Outra: se valores de honorários são fixados em somente 10% pelo Judiciário a cargo do INSS quando este perde, que é praxe na Vara Federal, tal valor deve ser calculado até a sentença, que pode se dar em 01 ano, por exemplo, e a ação continuar por mais 5 anos, sem o advogado perceber por este período. È justo? Tenho processo andando por 17 anos e o INSS ainda busca recorrer. Como fica? Meu cliente ainda nada pagou. E meu trabalho até agora? E as despesas com folhas, secretária, telefone, locomoção, recursos, atualização com livros, cursos, equipamentos? Também temos famílias, necessidades com saúde, lazer, educação, aluguel, locomoção, vestuário, etc. Sempre é bom falar, mas temos sempre dois lados que devem ser visualizados. Um médico cobra consulta e ninguem reclama. Dentista idem. Como ficaria se cobrasse somente ao fim de tratamento, por exemplo, e este durasse 10 anos? Alguem faria o trabalho? Vamos em frente, olhando mais para a vida ser mais feliz para todos. abraço.
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